DSPJ – INATIVA 2013
Publicado em Fique por Dentro Gestão Tributária e Contábil
A Instrução Normativa nº 1.306/2012 estabeleceu as normas de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2013, que deverá ser realizada por todas as empresas que permaneceram inativas no ano-calendário de 2012 ou as que forem extintas, cindidas parcial ou totalmente, fusionadas ou incorporadas em 2013.
Pessoa jurídica inativa é aquela que não efetuou atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais durante todo o ano-calendário. O pagamento de tributos referentes aos anos anteriores ou multa pela não apresentação de obrigações acessórias não descaracteriza a empresa como inativa.
O prazo para entrega da declaração referente ao ano-calendário de 2012 teve início em 02.01 e se encerra às 23h59min do dia 28.03.2013, e deve ser feita acessando o site da Receita Federal. As empresas inativas que forem extintas, cindidas, fusionadas ou incorporadas em 2013 devem entregar a DSPJ Inativa 2013 até o último dia útil do mês subsequente ao evento. As empresas optantes pelo Simples Nacional que estiveram inativas em 2012 estão dispensadas da entrega desta obrigação.
Com a apresentação da DSPJ – Inativa 2013, não serão aceitas para o mesmo CNPJ as seguintes obrigações para o ano-calendário de 2012:
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
- Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ); e
- Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).




